É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que
se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas.
Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do
comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.
O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel,
por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instrumento particular
(e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento
público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública.
Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem
imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de uma
unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a averbação da construção do em-
preendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que a unidade esteja quitada, ou que o adquiren-
te tenha obtido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.
No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empre-
endimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso for o
incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de ina-
dimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assu-
midas pela incorporadora.
O contrato é o instrumento pelo qual estará regrada toda e qualquer obrigação assumida entre as partes, vendedor e compra-
dor, e perdurará até a quitação final dessas obrigações. Dessa forma, na hipótese de necessidade de qualquer questionamen-
to futuro e, especialmente, de necessidade de se submeter ao Poder Judiciário dúvidas ou conflitos a serem solucionados, o
contrato celebrado será o instrumento utilizado como base dessa avaliação.
Daí a importância de que todas as tratativas e acordos estejam devidamente previstos no contrato celebrado.
Geralmente os contratos de venda e compra são redigidos pela imobiliária responsável pela transação ou pela construtora no
caso dos imóveis negociados na planta.
A Hábil – Assessoria Habitacional oferece o serviço de elaboração de contrato particular de venda e compra de imóvel
quando a negociação se dá diretamente entre vendedor e comprador, sem a presença de imobiliária, construtora ou corretor
de imóveis.