Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro? Sim,
desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os
financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de
crédito vigente.
É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário? Sim.
A transferência do financiamento somente será possível mediante a
concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base
política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O
cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da
nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e
ao valor de avaliação do imóvel.
Imóveis em construção podem ser financiados? Sim, você
tem aprovar um credito habitacional, ter um projeto aprovado pela
prefeitura onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer
um conograma fisico e financeiro.
Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa? É
permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas
pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive
por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu
respectivo cônjuge.
O que é ITBI e como ele é calculado? Toda
compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um
financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente
Financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
É obrigatória a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal? Somente
para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é
operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é
necessário que possua uma conta corrente.
Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel? Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um
imóvel que foi avaliado com valor superior ao permitido de R$
350.000,00? Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 350.000,00. Como utilizar o FGTS? Os
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um
dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas
modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela
Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
- Pagamento de parte do valor da compra;
-Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação);
-Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação).
É necessário também que você verifique os valores que possui, para que a
contratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas. O que é município limítrofe? Entende-se
por município limítrofe as regiões vizinhas. Exemplo: São Paulo x
Guarulhos são regiões consideradas limítrofes (vizinhas), então se o
cliente mora em Guarulhos e trabalha em São Paulo e quer comprar o
imóvel em São Paulo poderá usar o FGTS, se não possuir imóvel. São Paulo
x Praia Grande/SP não são regiões limítrofes (vizinhas), e neste caso
se o cliente trabalha e mora em São Paulo e quer comprar o imóvel na
Praia Grande, não poderá usar o FGTS.
Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS? Não.
Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o
comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou
pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no
município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum
imóvel em todo o território nacional. |