Perguntas e Respostas
   

Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.

É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.

Imóveis em construção podem ser financiados?
Sim, você tem aprovar um credito habitacional, ter um projeto aprovado pela prefeitura onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer um conograma fisico e financeiro.

Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.

O que é ITBI e como ele é calculado?
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.

É obrigatória a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal?
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.

Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.

Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi avaliado com valor superior ao permitido de R$ 350.000,00?
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 350.000,00.

Como utilizar o FGTS?

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
- Pagamento de parte do valor da compra;
-Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação);
-Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação).
É necessário também que você verifique os valores que possui, para que a contratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas.

O que é município limítrofe?

Entende-se por município limítrofe as regiões vizinhas. Exemplo: São Paulo x Guarulhos são regiões consideradas limítrofes (vizinhas), então se o cliente mora em Guarulhos e trabalha em São Paulo e quer comprar o imóvel em São Paulo poderá usar o FGTS, se não possuir imóvel. São Paulo x Praia Grande/SP não são regiões limítrofes (vizinhas), e neste caso se o cliente trabalha e mora em São Paulo e quer comprar o imóvel na Praia Grande, não poderá usar o FGTS.

Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
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